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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
Embargos à execução. Decisão judicial que inverteu o ônus da prova, deferiu prova pericial contábil e depoimento pessoal do agravante.

Não há que se falar em inversão do ônus da prova quando não há prova a ser produzida.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Imissão na posse. Aquisição imóvel. Leilão extrajudicial. Tutela antecipada deferida.

Presença dos requisitos. Ação anulatória em trâmite na justiça federal. Irrelevância. Agravo desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Exibição de documentos.

Multa diária por descumprimento. Ausência de ofensa ao art. 461 do CPC.
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Conselho Superior da Magistratura de São Paulo Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 01 de Novembro de 2004 - 10:03
Horas Extras. Modificação da Causa de Pedir em Recurso. Impossibilidade.

HORAS EXTRAS. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. Se na inicial o pedido de pagamento de horas extras é feito depois de relatados os horários laborados de segunda a sexta-feira, delimitando-as àquelas laboradas além das 220 horas mensais, 44 horas semanais e 4 horas aos sábados (dia em que não havia trabalho, já que adotado o sistema 5X2).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
O direito social ao trabalho e sua relação com a nova ordem constitucional brasileira

Marcelo Silva Moreira - O autor é advogado no Maranhão, e-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2023 - 16:51
Yanomami: DPU pede envio de maior número de meios aéreos para apoio à Terra Indígena
Ofício enviado aos ministros Flávio Dino e José Múcio pede ainda maior estrutura de logística.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2023 - 11:46
A alienação parental ameaça o desenvolvimento do menor e contribui para o distanciamento socioafetivo com a criança

Especialistas destacam a importância das alternativas jurídicas para o genitor vítima em casos de alienação parental.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Dezembro de 2022 - 12:37
Minha atual companheira pode herdar meus bens anteriores, que nem mesmo ajudou a construir?

Tanto para os casos de Casamento quanto para os casos de União Estável as regras para distribuição da herança terão igual tratamento inclusive com estrita observação das regras do art. 1.829 do CCB.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 02 de Dezembro de 2020 - 14:48
Presidentes do IAB e da OAB fazem palestras sobre advocacia e justiça digital, na quinta-feira
A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Felipe Santa Cruz, e o conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), farão palestras na abertura do webinar sobre ‘Advocacia e justiça digital’, na próxima quinta-feira (3/12), às 10h, no canal TVIAB no YouTube.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.

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